motonauta
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Habilitação Amador de Motonauta - MTA
Motonauta (MTA) é o amador apto a conduzir moto aquática (MA) nos limites da navegação interior. A habilitação de motonauta será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) de Motonauta.
NORMAM-212 (Item - 3.1.1 - Inscrição e Exame para Habilitação de Motonauta)
Para efetuar sua inscrição para o exame na categoria de MTA, o candidato deverá apresentar as documentações constantes das alíneas "A" a "G" do Item 3.1.1 na CP/DL/AG, ou no local estabelecido por essas Organizações Militares.
Nota:
Os atestados de treinamento para MTA serão emitidos por estabelecimentos de treinamento náuticos/pessoas físicas devidamente cadastrados nas CP/DL/AG, conforme estabelecido na Seção III do Capítulo 4.
NORMAM-212 (Item - 3.1.2 - Exame de Habilitação)
O exame para a habilitação de MTA é constituído de prova escrita (ou eletrônica), devendo o candidato possuir idade mínima de dezoito anos e saber ler e escrever. Os procedimentos estão contidos no anexo 3-C.
Deverá ser realizado, preferencialmente, nas sedes das CP/DL/AG. A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras localidades, desde que suas instalações sejam adequadas, como por exemplo, em Clubes Náuticos, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. Sua realização deve atender a todos os interessados da região, independentemente de qualquer vínculo com a entidade que estiver sediando o exame escrito
Notas:
Os ARA, MSA e CPA estão isentos da realização do exame de habilitação, devendo cumprir o artigo 3.4 desta norma, para agregação de categoria de MTA.
NORMAM-212 (Item 3.1.3 - Resumo do Procedimento para habilitação de MTA)
