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Moto Aquatica-MA

MOTO AQUÁTICA - embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação.

NORMAM-212 (Item - 2.1 - Inscrição e Emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE))

As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da sua área de jurisdição dos documentos listados nos itens 2.1.1 a 2.1.12 da referida Norma.

Notas:

1) Após a verificação da conformidade dos documentos acima descritos, a MA será cadastrada no SISGEMB, sendo, posteriormente, emitido o TIE digital por meio do aplicativo “Gov.br” com validade de cinco anos. Caso o TIE digital não seja expedido dentro da validade do protocolo emitido pela CP/DL/AG, o condutor poderá trafegar com a MA portando a via do BDMOTO juntamente com esse protocolo por, no máximo, sessenta dias. Caso, após sessenta dias, o TIE digital não tenha sido emitido, será fornecido ao proprietário um TIE Provisório (anexo 2-C), com prazo de validade de até trinta dias; e

2) A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser submetida à inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam verificadas as características constantes no BDMOTO.

NORMAM-212 (Item - 2.2 - Renovação TIE / 2ªVia)

Toda MA deverá proceder à renovação do TIE. O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do término de sua validade.

Notas:

1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo TIE digital por meio do aplicativo “Gov.br”, com validade de cinco anos; e

2) Em sendo caso de perda, roubo ou extravio do documento de inscrição da embarcação no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu representante legal deverá requerer a renovação do documento na CP/DL/AG para que seja emitido por meio do aplicativo “Gov.br”.

NORMAM-211 (Item - 2.4 - Transferência de Propriedade e/ou Jurisdição da Moto Aquática)

Transferência de Propriedade

Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário, recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.


Transferência de Jurisdição

a) Deverá ser providenciada na CP/DL/AG onde se deseja registrar, utilizando o requerimento constante do anexo 2-A. Essa nova CP/DL/AG de registro informará à última CP/DL/AG de registro, solicitando a transferência, assim como o envio dos documentos pertinentes.
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de julgamento/recurso, ou, eventualmente, outras restrições legais que impeçam a transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de registro será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo toda a documentação existente, sendo responsável pela emissão do TIE digital;
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário.