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Embarcação

Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.

NORMAM-211 (Item - 2.2.1 - Obrigatoriedade de Inscrição e/ou Registro)

As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM)sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100. Os documentos que comprovam a regularização da inscrição ou registro de uma embarcação perante a Autoridade Marítima Brasileira são: Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) para as embarcações registradas, ou seja, com AB maior que 100, e o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as demais, apenas inscritas. Esses documentos originais são de porte obrigatório a bordo da embarcação. Os documentos em formato digital, conforme constantes do portal do Governo Brasileiro, possuem igual validade.

NORMAM-211 (Item - 2.7 - Renovação TIE ou da PRPM / Segunda Via da PRPM)

Todas as embarcações deverão proceder à renovação do TIE. As embarcações que ainda possuírem seus TIE onde não conste a respectiva data de validade deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo documento pelo SISGEMB com validade de cinco anos. O proprietário ou seu preposto legal deverá comparecer à CP/DL/AG, trinta dias antes do término da validade do TIE.

Notas:

1) No caso de perda, roubo ou extravio da PRPM o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação estiver inscrita. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual solicita segunda via, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, com exceção do TIE original impresso;

2) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE impresso, o proprietário poderá acessar o aplicativo “Gov.br” para visualizar o respectivo documento no formato digital. O cidadão que tiver dificuldade de acesso à internet poderá retirar o TIE em uma das CP/DL/AG. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual solicita a nova impressão do documento, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, com exceção do TIE original. Em sendo caso de perda, roubo ou extravio do documento de inscrição da embarcação no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu representante legal deverá requerer a renovação do documento na CP/DL/AG para que seja emitido por meio do aplicativo “Gov.br”;

NORMAM-211 (Item - 2.11 - Transferência de Propriedade e/ou Jurisdição)

A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, de acordo com o modelo de requerimento do anexo 2-E, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra CP/DL/AG, dentro do prazo de quinze dias após a aquisição para as embarcações registradas no TM e de sessenta dias para as embarcações inscritas nas CP/DL/AG.

Se a embarcação tiver seu TIE emitido em formato digital pelo aplicativo “Gov.br” ou ainda emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade, constante do anexo 2-M, onde as assinaturas do comprador e do vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.

NORMAM-211 (Item - 2.10 - Cancelamento da Inscrição e/ou Registro)

II - O cancelamento por solicitação do proprietário ocorrerá no prazo máximo de 2 meses a partir da data dos seguintes eventos:

- a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no artigo 2.9;

- a embarcação tiver que ser desmanchada;
- a embarcação perecer ou, estando em viagem, dela não houver notícia por mais de 6 meses;
- a embarcação for confiscada ou apresada por governo estrangeiro; no último caso, se considerada boa presa;
- extinto o gravame que provocou o registro da embarcação; ou
- deixar de arvorar bandeira brasileira.