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Carteira de Habilitação de Amador - CHA

AMADOR -todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nas seguintes categorias:

Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

NORMAM-211 (Item - 5.4.1 - Da Inscrição)


Para efetuar sua inscrição para os exames nas categorias de ARA, MSA e CPA, o candidato deverá apresentar as documentações constantes das alíneas "A" a "F" do Item 5.4.1 na CP/DL/AG ou no local estabelecido por essas Organizações Militares:

Para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado o atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme anexo 5-E, comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.

Notas:

- os atestados de treinamento para Arrais-Amador poderão ser obtidos mediante treinamento náutico (aulas práticas) em estabelecimentos de treinamento náutico/pessoas físicas devidamente credenciadas nas CP/DL/AG, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo 6;
- os candidatos que estejam com seus processos de inscrição para os exames de habilitação para as categorias ARA, MSA e CPA em andamento poderão apresentar na CP/DL/AG em que realizou a inscrição, o atestado de treinamento para motonautas, para agregação desta categoria à habilitação pretendida, desde que não tenham realizado o respectivo exame escrito; e
- para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador. Já para a inscrição ao exame na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Mestre-Amador, ambos no ato da efetiva inscrição junto à CP/DL/AG.

NORMAM-211 (Item - 5.4.2 - Do Exame de Habilitação)

O exame para a habilitação nas categorias de ARA, MSA e CPA é constituído de prova escrita (ou eletrônica) no idioma português (Brasil), devendo o candidato possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever. Todos os procedimentos referentes a esses exames estão contidos no anexo 5-A. Em caráter excepcional e exclusivamente para a obtenção da CHA de ARA, ao candidato analfabeto que dependa de embarcação a motor como meio de locomoção e resida em locais remotos, com idade mínima de dezoito anos, será permitida a aferição do conhecimento por prova oral, utilizando conteúdos visuais e/ou sonoros, a serem conduzidos pela Capitanias, Delegacias e Agências (CP/DL/AG) da área de jurisdição.

NORMAM-211 (Item - 5.4.2 - Do Exame de Habilitação)

alínea "d" do Item 5.4.2:
d) Os interessados em obter a habilitação de ARA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão o exame somente de ARA, devendo apresentar para inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1, incluindo o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a apenas um dos serviços (emissão da Carteira de Habilitação do Amador de ARA), e o atestado de treinamento náutico para MTA, constante do anexo 3-B da NORMAM-212/DPC.

NORMAM-211 (Item - 5.4.3 - Resumo do Procedimento para habilitação de ARA)